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Informes técnicos

Crea-CE alerta sobre cursos de especialização da área tecnológica

Com o objetivo de alertar os interessados em cursar especializações na área tecnológica, o Crea-CE chama a atenção para duas premissas que devem ser observadas antes da inscrição nos referidos cursos. A primeira diz respeito à instituição de ensino promotora do curso, que deve estar devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) ou instituição equivalente delegada pelo próprio MEC, como secretarias e/ou conselhos de educação.

O segundo ponto que merece especial atenção relaciona-se à necessidade, após finalizado o curso, de registro em conselho profissional da área. Para tornar mais clara esta questão, faz-se necessária a exposição de alguns exemplos. 

Profissionais que optarem por cursar uma especialização em engenharia de segurança do trabalho só poderão exercer as atribuições previstas no curso se forem graduados em engenharia ou arquitetura, como prevê a Lei 7.410/85. Ou seja, mesmo que possua diploma de graduação em outra área de formação qualquer, o concludente do curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho não poderá exercer as atribuições profissionais da área, pois elas são previstas exclusivamente para engenheiros e arquitetos. 

Uma especialização em patologia das construções, por exemplo, só permitirá aos engenheiros civis o exercício do conteúdo que o curso contempla. Mesmo que a instituição abra inscrições para profissionais de outras áreas, não será permitido o exercício profissional do que foi aprendido em tal formação.

Com este alerta, o Crea-CE espera contribuir para a transparência e o esclarecimento de questões relativas ao exercício profissional da área tecnológica.