A pessoa jurídica poderá requerer a baixa de profissional de seu quadro técnico no caso de cessar o vínculo do profissional com a pessoa jurídica, ou por qualquer outro motivo.
Toda a documentação deverá ser digitalizada e anexada ao protocolo aberto no SITAC Ambiente Empresa;
A empresa deverá estar em dia com o Crea-CE;
No caso de baixa de profissional do quadro técnico responsável único por parte das atividades constantes do objetivo social, ficará consignado no registro da pessoa jurídica a restrição das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais integrantes de seu quadro técnico até que a pessoa jurídica altere seu objetivo social ou indique outro profissional com atribuições capazes de suprir o referido objetivo.
Horários de atendimento
Central telefônica:8h às 18h
Sede:12h às 18h (mediante agendamento)
Inspetorias:8h às 18h* (mediante agendamento)
*O horário de atendimento pode variar de acordo com a inspetoria