Interrupção do registro

A pessoa jurídica poderá requerer a interrupção de seu registro perante o Crea da circunscrição onde possui registro. A interrupção de registro deve ser requerida por representante legal da pessoa jurídica.

A pessoa jurídica ficará isenta do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro.

Documentação necessária:

Informação adicional: