É o visto concedido a empresas sediadas em outras jurisdições que permite a participação de licitações no estado do Ceará.
A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região. O visto permite a execução de obra/serviço no estado do Ceará desde que o prazo de execução da obra/serviço não ultrapasse 180 dias.
Documentação necessária:
Informação adicional: