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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE CRIAÇÃO DOS CONSELHOS DOS TÉCNICOS



Recentemente foi sancionada a Lei n.º 13.639/2018 que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais; o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas; os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais; e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

Visando dirimir dúvidas decorrentes dessa imposição legal, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) encaminhou orientação no sentido de que a referida Lei, apesar de vigente, tem eficácia parcial, uma vez que pendente a implementação das disposições contidas em seus artigos 32, 33, 34, 35 e 36 que tratam de prazos de transição para a efetivação definitiva da Lei nº 13.639/2018. 

Em virtude do disposto acima, tal orientação indica que os técnicos agrícolas e industriais ainda se encontram registrados no Sistema Confea/Crea que continua exercendo sobre estes o poder de polícia das profissões regulamentadas, tal como posto no artigo 78 do CTN (Código Tributário Nacional), e sob os efeitos da Lei n.º 5.194/1966, portanto, com a responsabilidade de fiscalização das atividades, a apuração e punição de infrações praticadas no período de transição disposto na Lei n.º 13.639/2018.

De igual forma, a emissão de ARTs e CATs, os requerimentos administrativos, os pagamentos de anuidades profissionais, bem como os controles técnicos e éticos da profissão continuarão sob a responsabilidade do Sistema Confea/Crea, conforme os procedimentos vigentes anteriores à publicação da Lei n.º 13.639/2018, enquanto não instalados os recém-criados Conselhos.

Como se observa, a transição entre os Conselhos será feita por etapas e nos prazos assinalados na lei, sem prejuízo dos direitos e deveres dos técnicos (direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos) junto ao Sistema Confea/Crea.

Assim, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE), no decorrer desse período de transição, manterá os profissionais e empresas informados acerca dos prazos e procedimentos necessários para a migração.