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CREA-CE é pioneiro na desburocratização de procedimentos no atendimento aos profissionais



O presidente do Crea-CE adotou na tarde da sexta-feira (09/11) uma medida pioneira no cenário nacional e, sobretudo, fundamental para aumentar a eficiência e a eficácia das ações da autarquia federal no âmbito do Estado do Ceará. Através da Portaria 255/2018, Emanuel Mota determinou “a desburocratização do atendimento aos usuários dos serviços oferecidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará – Crea-CE, nos termos do que preceitua a Lei 13.726, de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.”Assim, o Crea-CE, movido pela responsabilidade social, e pautado pelos conceitos de moralidade, ética e legalidade, foi o primeiro do Brasil a adotar os ditames de uma nova legislação que foi criada especificamente para minimizar os entraves que prejudicam a tramitação de processos na administração pública. Emanuel Mota fortalece o pioneirismo de sua medida administrativa ao incluir na Portaria o que determina o Decreto 8.789, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal.

A Portaria, assinada por Emanuel Mota, determina entre outras medidas, a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; a padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos congêneres; e vedação de recusa de recebimento de requerimentos nos serviços de protocolo, exceto quando o objeto requerido não for manifestamente de competência do Crea-CE.

A Portaria também especifica que “para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o Crea-CE e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, preferencialmente eletrônico”. Pelo documento, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto ao Crea-CE.

Os empregados do Crea-CE que vão receber as informações, documentos e requerimentos dos serviços prestados pelo Conselho também serão “responsáveis por analisar, autenticar e exprimir à administração que aqueles documentos, informações e assinaturas estão consoantes com as exigências legais da portaria”.

Desde que assumiu a presidência do Crea-CE, o engenheiro civil Emanuel Mota, vem trabalhando propostas para empreender uma nova dinâmica de trabalho buscando amparo em dispositivos legais e no uso de novas tecnologias. Um caminho comum tem sido ampliar os canais de comunicação entre o Conselho Regional, os profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e Mútua e a sociedade. 

Serviço: Portaria 255/2018


Assessoria de Comunicação