O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará retomou às suas atividades de forma presencial em sua sede localizada na rua Castro e Silva, nº 81, no centro de Fortaleza, desde a última segunda-feira, uma vez que elas estavam sendo desenvolvidas por teletrabalho, para que os serviços buscados pelos profissionais e a sociedade de forma geral não sofressem solução de continuidade. Estão sendo seguidos todos os protocolos estabelecidos pelo Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 33.617, de 06 de junho de 2020, que autorizaram o retorno gradual e responsável de atividades econômicas e comportamentais na capital desde que sejam adotadas medidas sanitárias de prevenção e proteção à saúde contra a Covid-19. Em obediência às normas sanitárias, foi elaborado um Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Crea-CE, que será desenvolvido através de fases compatibilizadas com o cronograma do Plano Estadual.
As fases foram planejadas para as diversas atividades do Conselho, a serem desenvolvidas, executadas e controladas através de planos operativos, instruções de serviços e outros comandos de procedimentos, afim de garantir a agilização, implementação e controle do Plano, destacando, de imediato, os protocolos de convivência e distanciamento social, essenciais para que seu objetivo se dê com mínimos impactos à produtividade e reduza ao máximo as possibilidades de contaminações da Covid-19 no ambiente de trabalho, sejam para seus empregados, colaboradores, conselheiros, profissionais usuários e visitantes de forma geral. As fases foram estabelecidas a partir de diretrizes básicas:
- Os empregados pertencentes ao grupo de risco continuarão em teletrabalho e cumprindo o isolamento, até posterior modificação ou convocação;
- A reabertura gradual das atividades presenciais ocorrerá por meio de revezamento de trabalho (presencial e teletrabalho), conforme escala de trabalho a ser elaborada juntamente com os Coordenadores;
- O horário de trabalho nas dependências do Crea-CE (sede e inspetorias) será das 12:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira;
- Suspensão das reuniões, eventos e comemorações presenciais de qualquer natureza;
- Fechamento do espaço de convivência e das copas existentes;
- Reavaliação do Plano sempre que necessário;
- A retomada completa das atividades presenciais estará condicionada à evolução da Pandemia e recomendações do Governo;
- Definição do planejamento de compras e contratação de serviços para atender o estabelecido neste plano e as recomendações dos órgãos de saúde;
- Não será permitido permanecer no ambiente interno do Crea-CE após o fim dos atendimentos pelos usuários e do expediente;
- Divulgação dos aspectos do Plano nos meios oficiais de comunicação do Crea-CE;
- Verificação e acompanhamento da utilização dos espaços locados pelo Crea-CE às entidades de classe, Mútua e quaisquer outras entidades que utilizem os espaços do Crea-CE;
- Os empregados do Crea-CE deverão atender às orientações definidas pela comissão de gerenciamento de crise e de enfrentamento ao COVID – 19;
- As medidas adotadas deverão considerar a redução de impactos na produtividade e maximização de cuidados para evitar contaminações que deverão ser orientados por protocolos no âmbito da convivência e distanciamento social no ambiente de trabalho.
O Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Crea-CE segue dividido em quatro fases distintas com a indicação de ações operacionais para cada uma:
FASE 1 – 07/06 A 21/06/2020 – Na primeira fase, o Crea-CE terá até 30% da força de trabalho, excluídos os de serviço de apoio (limpeza, segurança, transporte), os sediados nas inspetorias e os empregados e colaboradores declarados no grupo de risco. A ocupação mínima será de 4m² por cada empregado e/ou colaborador. Empregados e/ou colaboradores declarados grupo de risco, automaticamente em teletrabalho ou afastados, segundo a situação pessoal:
FASE 2 – 22/06 A 05/07/2020 – Nessa fase o Crea-CE terá até 50% da força de trabalho, excluídos os de serviço de apoio (limpeza, segurança, transporte), os sediados nas inspetorias e os empregados e colaboradores declarados no grupo de risco. Assim se dispõe:
FASE 3 – 06/07 A 20/07/2020 – Nessa fase a força de trabalho aumentará para até 80% excluídos os de serviço de apoio (limpeza, segurança, transporte), os sediados nas inspetorias e os empregados e colaboradores declarados no grupo de risco. Ocupação mínima de 4m² por cada empregado e/ou colaborador. Empregados e/ou colaboradores declarados grupo de risco, automaticamente em teletrabalho ou afastados, segundo a situação pessoal. Se procederá conforme abaixo:
FASE 4 – 21/07/2020 – A partir dessa fase em diante o Crea-CE terá 100 % da força de trabalho. Empregados e/ou colaboradores sediados nas inspetorias e os declarados no grupo de risco poderão estar automaticamente em teletrabalho ou afastados, conforme o estágio da pandemia e sua capacidade para teletrabalho. Assim se desenvolverá:
O Plano será permanentemente revisado e adequado de acordo com o cenário que se apresentará conforme a evolução e controle da pandemia.
Assessoria de Comunicação do Crea-CE