As medidas preventivas que fazem parte do Plano de Retomada criado pelo Crea-CE estão sendo adotadas nas dependências da sede do Conselho, no centro de Fortaleza, desde o retorno aos trabalhos presenciais. “O Crea-CE, alinhado no esforço de combate à disseminação da Covid-19, está gradualmente abrindo suas atividades de forma presencial adotando todas as recomendações dadas pelas autoridades sanitárias, de forma que estarão garantidas aos seus empregados e colaboradores, profissionais e visitantes, de forma segura, a convivência social, mantendo-se as distâncias regulamentares, utilização de desinfectantes, equipamentos de proteção individual. e outras medidas. Tudo foi devidamente planejado e contemplado em um Plano de Retomada às Atividades Presenciais do Crea-CE, facilmente acessível em seu site”, assegurou o Engenheiro Civil José Luiz Lins dos Santos, assessor especial da presidência.
O Plano, elaborado pelas assessorias do Conselho e assinado pelo presidente em exercício, Engenheiro de Pesca, Antônio Diogo Lustosa, traz uma série de diretrizes e orientações quanto aos cuidados que devem ser adotados em todos os setores para proteger a saúde de diretores, conselheiros, funcionários, colaboradores e profissionais que buscam atendimento. Uma das orientações imprescindíveis é deixar todas as janelas e portas de salas abertas durante 02 (duas) hora antes do início e do fim do turno de trabalho, para que o ar possa circular, evitando assim, o uso do ar-condicionado. O plano também prevê outras medidas no âmbito da higienização dos espaços:
- Instalar estações com álcool em gel 70% e/ou outro produto eficaz para higienização das mãos na recepção do Crea-CE, nos andares e demais ambientes com circulação de pessoas;
- Realizar constantemente a limpeza e higienização dos locais com maior exposição ao toque das mãos, como maçanetas de portas, bebedouro de água, torneiras, pias, vasos sanitários, teclados de computadores, braços de cadeiras, telefones, mesas, elevadores e etc.;
- Manter um profissional da limpeza diretamente no atendimento do Crea-CE para higienizar e desinfetar o ambiente durante o expediente;
- Realizar a limpeza e a higienização dos locais de trabalho antes do início expediente;
- Realizar a remoção do lixo diariamente e antes do início expediente, descartando com segurança e obedecendo as normas existentes;
- Usar lixeiras que possam ser fechadas para o descarte de máscaras faciais descartáveis e lenços, papéis toalhas e outros produtos utilizados no rosto e/ou na limpeza e higienização de objetos e equipamentos;
- Realizar antes do retorno das atividades a desinfecção (sanitização) do prédio internamente e externamente, e todos aos sábados do mês de junho e duas vezes para casos urgentes;
- Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual - EPI pelos colaboradores responsáveis pelo serviço de limpeza, observando sua desinfecção diária ou descarte.
Outra preocupação é com as medidas de higiene pessoal. O Plano de Retomada também prevê uma série de ações para a proteção da saúde individual:
- Usar máscara durante todo o tempo de permanência no Crea-CE;
- Higienizar frequentemente as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou com álcool em gel 70% e/ou outro produto com eficácia comprovada, de preferência a cada duas horas, sempre que mudar de ambiente de trabalho ou manuseio dos EPIs;
- Higienizar frequentemente e não compartilhar materiais de uso pessoal e trabalho;
- Manter uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;
- Evitar circulação desnecessária nas dependências do Crea-CE;
- Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado;
- Cobrir nariz e boca com lenço ou com o braço, ao tossir ou espirrar, e não com as mãos;
- Descartar as máscaras faciais descartáveis e lenços, papéis toalhas e outros produtos utilizado no rosto e/ou na limpeza e higienização de objetos e equipamentos, dentro de um saco plástico individual e, posteriormente, jogá-la em uma lixeira que possa manter fechada;
- Adotar um comportamento amigável sem contato físico.
Durante o período em que o Plano estiver em vigor também será indispensável o monitoramento da saúde dos empregados com o objetivo de identificar possíveis sintomas da Covid-19, bem como os aspectos ergonômicos de suas atividades devido ao teletrabalho.
- Realizar toda quinta-feira questionário de auto-avaliação de saúde com todos os empregados do Crea-CE, para identificação de possíveis sintomas da COVID-19 e outros aspectos da saúde;
- Realizar a verificação da temperatura corporal dos empregados pelo menos 02 (duas) vezes ao dia, de preferência na entrada e saída do ambiente de trabalho. Caso a temperatura esteja acima de 37,8º, será necessário verificar se há outros sintomas da COVID-19;
- Os superiores hierárquicos deverão acompanhar e verificar diariamente o estado de saúde e a possível manifestação de sintomas da COVID-19 dos seus subordinados;
- Acompanhar a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados na família e/ou residência do empregado. Caso o empregado apresente sintomas da COVID-19:
- O empregado ficará somente em teletrabalho até cumprir o período de quarentena de 14 (quatorze) dias ou receber autorização médica para retornar a rotina normal;
- Os demais empregados, deverão manter sua rotina normal de trabalho, intensificando todas as medidas preventivas;
- O superior hierárquico acompanhará junto ao empregado a evolução dos sintomas. Caso haja piora dos sintomas, orientar a busca de atendimento médico presencial;
- Reforçar com o empregado as orientações dos cuidados de prevenção em casa para prevenir a contaminação dos familiares e outros. Caso o empregado apresente teste positivo para a Covid-19:
- O empregado ficará afastado do trabalho até cumprir o período de quarentena ou receber autorização médica para retornar ao trabalho;
- Os empregados que tiverem contato com empregado contaminado ficarão somente no teletrabalho até cumprir o período de quarentena de 14 (quatorze) dias;
- Os empregados que não tiverem contato direto com o empregado contaminado, deverá manter sua rotina normal de trabalho, intensificando todas as medidas preventivas;
- Reforçar com os empregados as orientações dos cuidados de prevenção em casa para prevenir a contaminação dos familiares e outros;
- O empregado só poderá retornar ao trabalho se ao término do período de afastamento recomendado pelo médico não persistirem os sintomas. Caso continue com sintomas deverá permanecer afastado do trabalho e em isolamento por mais 07 (sete) dias. Se ao final deste período ainda houver qualquer sintoma, o empregado deve procurar novamente o atendimento médico presencial.
Assessoria de Comunicação do Crea-CE