Solicitação preenchida com identificação da ART e motivo da solicitação.
Quando solicitado pelo profissional:
Declaração de que o contratante e a empresa contratada estão cientes da solicitação.
Quando solicitado pela contratante/contratada:
Comprovação de que a obra/serviço não foi executada pelo profissional.
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS (para qualquer solicitante):
Em caso de obra/serviço em outro estado:
Apresentar a ART do estado de execução.
Em caso de ART de projeto ou de execução e projeto:
Apresentar declaração de que os projetos não foram elaborados.
Em caso de duplicidade de ART:
Informar qual é a ART válida; ambas devem estar quitadas e referir-se ao mesmo contrato, serviço e endereço.
Em caso de rescisão contratual (distrato):
Apresentar documento comprobatório da rescisão.
Valor do serviço: gratuito.
Informação adicional:
O cancelamento da ART deve ser requerido ao Crea-CE pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, com indicação do motivo.
Só é permitido o cancelamento de ART quando nenhuma das atividades técnicas for executada ou quando a ART tiver sido registrada em duplicidade.
Caso qualquer atividade relacionada à ART já tenha sido realizada, não será possível efetuar o cancelamento; nesses casos, deve ser solicitada a Baixa de ART.
Durante a análise, poderão ser solicitados documentos complementares para comprovação da não realização da obra/serviço.
Os documentos devem ser apresentados em formato PDF.
Havendo manifestação contrária de qualquer das partes, o protocolo será encaminhado à Câmara Especializada.
Após o deferimento, poderá ser solicitada a restituição da taxa da ART, em protocolo específico, sujeita à análise.