Para admissão como membro da OEP de engenheiros registrados no Sistema Confea/Crea-CE, estabelece-se os seguintes procedimentos, visando ao reconhecimento de suas qualificações profissionais:
1 - Preenchimento do requerimento:
Entrega de requerimento na sede do Crea-CE ou em qualquer inspetoria ou cadastrar protocolo do tipo: TERMO DE RECIPROCIDADE
OEP no SITAC (ambiente do profissional), anexando também a documentação
necessária listada.
2 - Documentação:
Cópia autenticada da carteira profissional do Crea;
Cópia autenticada da passaporte;
Uma fotografia do requerente colorida(padrão passaporte).
Documento da Instituição de Ensino tais como: declaração, certidão etc. onde conste a carga horária do curso expressa em horas.
3 - O presidente do Crea-CE emite certidão para fins do termo de reciprocidade contendo:
Informação sobre formação acadêmica, nome de curso, instituição de ensino, data de colação/conclusão do curso e carga horária ou número de anos do curso;
Descrição detalhada das atribuições profissionais para o exercício da profissão;
Informação acerca de penalidades ético-disciplinares em decorrência de processos transitados em julgado;
Informação sobre a situação financeira junto ao Crea-CE.
4 - A Certidão, emitida pelo Presidente do Crea-CE, após validação será enviada ao Confea.
5 - Após homologação pelo Presidente do Confea, o processo será enviado à OEP.
6 - Uma vez cumpridas todas as exigências anteriores, a OEP reconhecerá as qualificações profissionais do engenheiro registrado no Sistema Confea/Crea para admissão como membro da OEP, informando à Secretaria da Região da OEP indicada pelo requerente para que emita a cédula profissional.
Informação adicional:
A autenticação dos documentos solicitados poderá ser feita na sede do Crea-CE ou inspetoria, mediante apresentação do documento original.