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OFÍCIO DO CREA-CE PEDE OBSERVÂNCIA AO PISO SALARIAL SERVIÇO PÚBLICO

03.10.2018



“Essa é uma luta que cabe a nós que compomos o Sistema Confea/Crea e Mútua em todo o País. Não podemos fugir dela”. Com essa frase pontual, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará, Emanuel Mota, explicou o Ofício Circular que foi discutido e será enviado às prefeituras municipais no decorrer desta semana. O documento recomenda aos senhores prefeitos que observem o piso salarial dos profissionais das categorias que são abrangidas pela Lei 4950-A/66.

A Lei trata sobre os salários de engenheiros e agrônomos no serviço público. O texto diz que “o piso salarial dos engenheiros é de seis salários mínimos vigentes no País para uma carga horária de seis horas diárias e de oito salários mínimos e meio para uma carga horária de oito horas diárias”. Essas são as determinações respectivamente do Art. 5º e o Art. 6º da Lei.

O Ofício Circular é uma reação do presidente do Crea-CE diante dos editais para concursos públicos que estão sendo lançados para os cargos de engenharia, agronomia e geociências nas prefeituras cearenses e em prefeituras de várias regiões do Brasil. “Respeitamos as gestões municipais, porém, entendemos que não podemos assistir a esses editais passivos, inertes. Os valores colocados nesses editais estão abaixo do que é determinado pela Lei 4950-A/66 que rege nossas profissões. E nós estamos aqui para defender a valorização dos nossos profissionais”, diz Emanuel Mota.

Na minuta elaborada pelo Conselho, o texto coloca às prefeituras que “o interesse desse Crea-CE de que os profissionais a serem admitidos no serviço público tenham contemplados em suas remunerações o atendimento ao que prescreve a Lei 4950-A/66, fazendo as adequações necessárias às remunerações dos atuais servidores que estejam compreendidos nas categorias contemplatas pela referida legislação, assim como, de igual forma, deixar explícito, nos editais de concursos públicos que porventura venham a ser realizados para as profissões em objeto, o atendimento ao escopo da citada Lei”.

Em março deste ano, Emanuel Mota assinou o Ofício Circular Nº 001/2018 enviado às prefeituras tratando sobre a nomeação de cargos técnicos de engenharia e agronomia. No documento, o presidente do Crea-CE ressalta a Lei Federal Nº 5.194/66 que em seu Art.12 traz a seguinte redação: “Na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de engenharia e agronomia, relacionados conforme o disposto da alínea “g” do Art. 27, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acordo com esta Lei”.


Assessoria de Comunicação


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