Notícias

 

Medidas de higiene, desinfecção e cuidados individuais que fazem parte do Plano de Retomada

As medidas preventivas que fazem parte do Plano de Retomada criado pelo Crea-CE estão sendo adotadas nas dependências da sede do Conselho, no centro de Fortaleza, desde o retorno aos trabalhos presenciais. “O Crea-CE, alinhado no esforço de combate à disseminação da Covid-19, está gradualmente abrindo suas atividades de forma presencial adotando todas as recomendações dadas pelas autoridades sanitárias, de forma que estarão garantidas aos seus empregados e colaboradores, profissionais e visitantes, de forma segura, a convivência social, mantendo-se as distâncias regulamentares, utilização de desinfectantes, equipamentos de proteção individual. e outras medidas. Tudo foi devidamente planejado e contemplado em um Plano de Retomada às Atividades Presenciais do Crea-CE, facilmente acessível em seu site”, assegurou o Engenheiro Civil José Luiz Lins dos Santos, assessor especial da presidência.

O Plano, elaborado pelas assessorias do Conselho e assinado pelo presidente em exercício, Engenheiro de Pesca, Antônio Diogo Lustosa, traz uma série de diretrizes e orientações quanto aos cuidados que devem ser adotados em todos os setores para proteger a saúde de diretores, conselheiros, funcionários, colaboradores e profissionais que buscam atendimento. Uma das orientações imprescindíveis é deixar todas as janelas e portas de salas abertas durante 02 (duas) hora antes do início e do fim do turno de trabalho, para que o ar possa circular, evitando assim, o uso do ar-condicionado. O plano também prevê outras medidas no âmbito da higienização dos espaços:

  • Instalar estações com álcool em gel 70% e/ou outro produto eficaz para higienização das mãos na recepção do Crea-CE, nos andares e demais ambientes com circulação de pessoas;
  • Realizar constantemente a limpeza e higienização dos locais com maior exposição ao toque das mãos, como maçanetas de portas, bebedouro de água, torneiras, pias, vasos sanitários, teclados de computadores, braços de cadeiras, telefones, mesas, elevadores e etc.;
  • Manter um profissional da limpeza diretamente no atendimento do Crea-CE para higienizar e desinfetar o ambiente durante o expediente;
  • Realizar a limpeza e a higienização dos locais de trabalho antes do início expediente; 
  • Realizar a remoção do lixo diariamente e antes do início expediente, descartando com segurança e obedecendo as normas existentes;
  • Usar lixeiras que possam ser fechadas para o descarte de máscaras faciais descartáveis e lenços, papéis toalhas e outros produtos utilizados no rosto e/ou na limpeza e higienização de objetos e equipamentos;
  • Realizar antes do retorno das atividades a desinfecção (sanitização) do prédio internamente e externamente, e todos aos sábados do mês de junho e duas vezes para casos urgentes; 
  • Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual - EPI pelos colaboradores responsáveis pelo serviço de limpeza, observando sua desinfecção diária ou descarte.

Outra preocupação é com as medidas de higiene pessoal. O Plano de Retomada também prevê uma série de ações para a proteção da saúde individual:

  • Usar máscara durante todo o tempo de permanência no Crea-CE;
  • Higienizar frequentemente as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou com álcool em gel 70% e/ou outro produto com eficácia comprovada, de preferência a cada duas horas, sempre que mudar de ambiente de trabalho ou manuseio dos EPIs;
  • Higienizar frequentemente e não compartilhar materiais de uso pessoal e trabalho;
  • Manter uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;
  • Evitar circulação desnecessária nas dependências do Crea-CE;
  • Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado;
  • Cobrir nariz e boca com lenço ou com o braço, ao tossir ou espirrar, e não com as mãos;
  • Descartar as máscaras faciais descartáveis e lenços, papéis toalhas e outros produtos utilizado no rosto e/ou na limpeza e higienização de objetos e equipamentos, dentro de um saco plástico individual e, posteriormente, jogá-la em uma lixeira que possa manter fechada;
  • Adotar um comportamento amigável sem contato físico.

Durante o período em que o Plano estiver em vigor também será indispensável o monitoramento da saúde dos empregados com o objetivo de identificar possíveis sintomas da Covid-19, bem como os aspectos ergonômicos de suas atividades devido ao teletrabalho.

  • Realizar toda quinta-feira questionário de auto-avaliação de saúde com todos os empregados do Crea-CE, para identificação de possíveis sintomas da COVID-19 e outros aspectos da saúde;
  • Realizar a verificação da temperatura corporal dos empregados pelo menos 02 (duas) vezes ao dia, de preferência na entrada e saída do ambiente de trabalho. Caso a temperatura esteja acima de 37,8º, será necessário verificar se há outros sintomas da COVID-19;
  • Os superiores hierárquicos deverão acompanhar e verificar diariamente o estado de saúde e a possível manifestação de sintomas da COVID-19 dos seus subordinados;
  • Acompanhar a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados na família e/ou residência do empregado. Caso o empregado apresente sintomas da COVID-19:
  • O empregado ficará somente em teletrabalho até cumprir o período de quarentena de 14 (quatorze) dias ou receber autorização médica para retornar a rotina normal;
  • Os demais empregados, deverão manter sua rotina normal de trabalho, intensificando todas as medidas preventivas;
  • O superior hierárquico acompanhará junto ao empregado a evolução dos sintomas. Caso haja piora dos sintomas, orientar a busca de atendimento médico presencial;
  • Reforçar com o empregado as orientações dos cuidados de prevenção em casa para prevenir a contaminação dos familiares e outros. Caso o empregado apresente teste positivo para a Covid-19: 
  • O empregado ficará afastado do trabalho até cumprir o período de quarentena ou receber autorização médica para retornar ao trabalho;
  • Os empregados que tiverem contato com empregado contaminado ficarão somente no teletrabalho até cumprir o período de quarentena de 14 (quatorze) dias;
  • Os empregados que não tiverem contato direto com o empregado contaminado, deverá manter sua rotina normal de trabalho, intensificando todas as medidas preventivas; 
  • Reforçar com os empregados as orientações dos cuidados de prevenção em casa para prevenir a contaminação dos familiares e outros;
  • O empregado só poderá retornar ao trabalho se ao término do período de afastamento recomendado pelo médico não persistirem os sintomas. Caso continue com sintomas deverá permanecer afastado do trabalho e em isolamento por mais 07 (sete) dias. Se ao final deste período ainda houver qualquer sintoma, o empregado deve procurar novamente o atendimento médico presencial.
Assessoria de Comunicação do Crea-CE

Confira outras notícias do Crea-CE

01/12/2023

Solar Experience

11/08/2022

Crea-CE em Aracati

05/08/2021

Nota de Pesar

10/05/2021

Nota de Pesar

19/01/2021

Anuidade 2021

19/05/2020

LUTO NO MAGISTÉRIO

03/01/2020

Nota de Falecimento

02/01/2020

Aviso Importante

20/09/2019

DIVISORA DE ÁGUAS

17/09/2019

Medalha do Mérito

30/07/2019

Redes Sociais

08/03/2019

Mulheres fortes

01/03/2019

Piso Salarial

09/01/2019

Anuidade 2019

13/11/2018

Nota de Pesar

21/08/2018

Aberta a 75ª SOEA

14/08/2018

Prêmio IBEC

04/07/2018

Nota de Pesar

23/04/2018

PL 9818/2018

19/04/2018

NOTA DE PESAR

27/03/2018

NOTA TÉCNICA

01/03/2018

APP do Crea-CE

22/12/2017

Boas Festas!

14/11/2017

CONVITE

10/11/2017

A BEM DA VERDADE

27/12/2016

COMUNICADO

13/12/2016

Semana Tecnológica